Registo roseicolli
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Registo roseicolli
Boa noite amigo ferreira.
Vê se por aimil e uma questoes e opinioes quanto ao registo das aves, no caso os Roseicolli. O meu amigo esta por dentro desta situação? Acabei de me tornar federado, mas estpu um pouco confuso quanto aos procedimentos a tomar em relacao aos roseicolli que ja tenho. Pode ajudar me?
Abraco
Jorge magalhaes
Vê se por aimil e uma questoes e opinioes quanto ao registo das aves, no caso os Roseicolli. O meu amigo esta por dentro desta situação? Acabei de me tornar federado, mas estpu um pouco confuso quanto aos procedimentos a tomar em relacao aos roseicolli que ja tenho. Pode ajudar me?
Abraco
Jorge magalhaes
Jorgemagalhaes1979- Mensagens : 142
Data de inscrição : 05/04/2020
Idade : 44
Re: Registo roseicolli
Bom dia Jorge Magalhães.
Infelizmente assim é! Até ao ano passado, só as aves que constassem nos anexos I/A e II/B (Lei 9/2009) é que era necessário fazer o registo CITES das aves e caso quisesse fazer criação com as mesmas tinha que se registar como criador. Em 2021, em virtude da guerra comercial e politica com a China e com a desculpa do Covid, a Convenção bi-anual e provisória foi em Genebra e a China meteu o caso em Tribunal, que por esse motivo a coisa ficou em espera e a UE deu como válida a Convenção de Genebra e em virtude disso todos os países da UE foram obrigado a converterem as Directivas Comunitárias em leis e Decretos/Lei. Em virtude disso, foram em lançados os Decreto/Lei 121-2017, 92-2019 e a Portaria 85-2018 e dão um prazo até Agosto de 2022 Para quem tenha nem que seja um casal de pássaros exóticos sejam eles quais forem de se registarem. Para ser franco, estou seriamente a pensar deixar a passarada. É que se fosse só o registo com os diabos, todos os anos em Fevereiro, tem-se que mandar um relatório completo de todo o movimento de criações, ovos por postura de um casal, quantos galados, quantos nasceram, quantos chegaram a jovens, enfim tudo e tens que pagar claro.
Eu vou abir um tópico com a resposta de um e-mail que enviei para o ICNF afim de me explicarem a situação.
Quanto a inscreveres-te num Clube, se for com o intuito de concorreres com os pássaros tudo bem, caso contrário é mandares dinheiro fora. Eu era sócio de 5 clubes Nacionais, 3 espanhóis, 1 belga e 1 italiano e mandei-os todos hás ortigas. Não tratam de nada no que diz respeito a estas coisas e outras e para se comprar anilhas legais aos olhos do ICNF não precisamos de ser sócios de um Clube.
Um abraço, Ferreira
Infelizmente assim é! Até ao ano passado, só as aves que constassem nos anexos I/A e II/B (Lei 9/2009) é que era necessário fazer o registo CITES das aves e caso quisesse fazer criação com as mesmas tinha que se registar como criador. Em 2021, em virtude da guerra comercial e politica com a China e com a desculpa do Covid, a Convenção bi-anual e provisória foi em Genebra e a China meteu o caso em Tribunal, que por esse motivo a coisa ficou em espera e a UE deu como válida a Convenção de Genebra e em virtude disso todos os países da UE foram obrigado a converterem as Directivas Comunitárias em leis e Decretos/Lei. Em virtude disso, foram em lançados os Decreto/Lei 121-2017, 92-2019 e a Portaria 85-2018 e dão um prazo até Agosto de 2022 Para quem tenha nem que seja um casal de pássaros exóticos sejam eles quais forem de se registarem. Para ser franco, estou seriamente a pensar deixar a passarada. É que se fosse só o registo com os diabos, todos os anos em Fevereiro, tem-se que mandar um relatório completo de todo o movimento de criações, ovos por postura de um casal, quantos galados, quantos nasceram, quantos chegaram a jovens, enfim tudo e tens que pagar claro.
Eu vou abir um tópico com a resposta de um e-mail que enviei para o ICNF afim de me explicarem a situação.
Quanto a inscreveres-te num Clube, se for com o intuito de concorreres com os pássaros tudo bem, caso contrário é mandares dinheiro fora. Eu era sócio de 5 clubes Nacionais, 3 espanhóis, 1 belga e 1 italiano e mandei-os todos hás ortigas. Não tratam de nada no que diz respeito a estas coisas e outras e para se comprar anilhas legais aos olhos do ICNF não precisamos de ser sócios de um Clube.
Um abraço, Ferreira
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