QUEM QUISER TER UM PASSARINHO NÃO EUROPEU EM CASA ESTÁ TRAMADO
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QUEM QUISER TER UM PASSARINHO NÃO EUROPEU EM CASA ESTÁ TRAMADO
Boa tarde a todos.
Em virtude de mais uma vez as Federações ornitológicas andarem a esgravatar nos vespeiros e nada fazerem, é obrigatório o registo CITES de todas as aves de companhia que não sejam aves do Continente Europeu, um simples periquito e para quem tenha um casal e queira fazer criação ainda mais se complica a coisa. Deixo aqui a resposta de conversação que tive com o ICNF.
Resumindo: Todas as aves quer sejam do anexo I-A, II-B, III-C têm que serem registadas no CITES e quem quiser criar com as mesmas tem que se registar como criador. Decreto-Lei n.º 92/2019, Decreto-Lei n.º 121/2017, Portaria n.º 85/2018
Caro Sr. António José Tavares Ferreira.
As espécies exóticas, como é o caso da espécie que refere, Erythrura gouldiae, o diamante-de-gould é um passeriforme originário da Austrália. Qualquer entidade singular ou coletiva que reproduz ou propaga, espécimes de espécies exóticas de fauna ou de flora, e que promovem a sua circulação, seja por doação, cedência, troca ou comercialização, deve requerer licença ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho. Esta licença deverá ser solicitada ao ICNF. Consulte a página: https://www.icnf.pt/cites, selecione o formulário de registo adequado à atividade, descarregue, preencha e remeta-o ao ICNF através do endereço cites@icnf.pt em formato Excel.
Garanta sempre que aceita e promove uma transação legal. Exija, ao adquirir, espécimes de espécies definidas no artigo 2º da portaria, que seja demonstrada a identificação do nº de registo de criador (CITES), e a autorização ao abrigo do DL 92/2017, para as espécies exóticas, seja pessoa singular ou coletiva. É necessário uma fatura de estabelecimento comercial ou declaração de cedência, que legitime a transferência dos espécimes. Este documento deve conter os dados do espécime, para que se permita a verificação da origem e proveniência dos mesmos. Todos os espécimes devem ser identificados pelo nome científico e estar obrigatoriamente marcados (microchips, anilhas, brincos, tatuagens, telemetria ou outros métodos adequados).
É obrigatório demonstrar a origem dos espécimes de espécies de fauna listadas nos anexos das Convenções de Berna e Bona (Decreto-Lei nº 38/2021, de 31 de maio), Reg. (UE) nº 2019/2117 da Comissão, de 29 de novembro de 2019, anexos atualizados do Reg. (CE) nº 338/97, que regulamenta, em particular a CITES na UE (Decreto-Lei nº 121/2017, de 20 de setembro), dos anexos das Diretivas Aves e Habitats (Decreto-Lei nº 140/99 e suas atualizações) e dos espécimes de cativeiro de espécies exóticas (Decreto-Lei nº 92/2019, de 10 de julho).
Melhores cumprimentos
Autoridade Administrativa CITES.
Divisão de Aplicação de Normativos.
…………………………………………………………..
Departamento de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP
Av. da República, 16 | 1050-191 LISBOA | Tel. 21 3507900
VEJA OS AVISOS CITES em https://www.icnf.pt/cites/citesonline
Um abraço, Ferreira
Em virtude de mais uma vez as Federações ornitológicas andarem a esgravatar nos vespeiros e nada fazerem, é obrigatório o registo CITES de todas as aves de companhia que não sejam aves do Continente Europeu, um simples periquito e para quem tenha um casal e queira fazer criação ainda mais se complica a coisa. Deixo aqui a resposta de conversação que tive com o ICNF.
Resumindo: Todas as aves quer sejam do anexo I-A, II-B, III-C têm que serem registadas no CITES e quem quiser criar com as mesmas tem que se registar como criador. Decreto-Lei n.º 92/2019, Decreto-Lei n.º 121/2017, Portaria n.º 85/2018
Caro Sr. António José Tavares Ferreira.
As espécies exóticas, como é o caso da espécie que refere, Erythrura gouldiae, o diamante-de-gould é um passeriforme originário da Austrália. Qualquer entidade singular ou coletiva que reproduz ou propaga, espécimes de espécies exóticas de fauna ou de flora, e que promovem a sua circulação, seja por doação, cedência, troca ou comercialização, deve requerer licença ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho. Esta licença deverá ser solicitada ao ICNF. Consulte a página: https://www.icnf.pt/cites, selecione o formulário de registo adequado à atividade, descarregue, preencha e remeta-o ao ICNF através do endereço cites@icnf.pt em formato Excel.
Garanta sempre que aceita e promove uma transação legal. Exija, ao adquirir, espécimes de espécies definidas no artigo 2º da portaria, que seja demonstrada a identificação do nº de registo de criador (CITES), e a autorização ao abrigo do DL 92/2017, para as espécies exóticas, seja pessoa singular ou coletiva. É necessário uma fatura de estabelecimento comercial ou declaração de cedência, que legitime a transferência dos espécimes. Este documento deve conter os dados do espécime, para que se permita a verificação da origem e proveniência dos mesmos. Todos os espécimes devem ser identificados pelo nome científico e estar obrigatoriamente marcados (microchips, anilhas, brincos, tatuagens, telemetria ou outros métodos adequados).
É obrigatório demonstrar a origem dos espécimes de espécies de fauna listadas nos anexos das Convenções de Berna e Bona (Decreto-Lei nº 38/2021, de 31 de maio), Reg. (UE) nº 2019/2117 da Comissão, de 29 de novembro de 2019, anexos atualizados do Reg. (CE) nº 338/97, que regulamenta, em particular a CITES na UE (Decreto-Lei nº 121/2017, de 20 de setembro), dos anexos das Diretivas Aves e Habitats (Decreto-Lei nº 140/99 e suas atualizações) e dos espécimes de cativeiro de espécies exóticas (Decreto-Lei nº 92/2019, de 10 de julho).
Melhores cumprimentos
Autoridade Administrativa CITES.
Divisão de Aplicação de Normativos.
…………………………………………………………..
Departamento de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP
Av. da República, 16 | 1050-191 LISBOA | Tel. 21 3507900
VEJA OS AVISOS CITES em https://www.icnf.pt/cites/citesonline
Um abraço, Ferreira
japtuno e ivanbarao gostam desta mensagem
Re: QUEM QUISER TER UM PASSARINHO NÃO EUROPEU EM CASA ESTÁ TRAMADO
boa tarde Sr Ferreira, então isto é o que tinha-mos falado antes? sempre é necessário registar todas as aves, isto para quem tem poucas aves como eu é muito chato....
cumprimentos
Ivan Barão
cumprimentos
Ivan Barão
ivanbarao- Mensagens : 83
Data de inscrição : 07/02/2022
Re: QUEM QUISER TER UM PASSARINHO NÃO EUROPEU EM CASA ESTÁ TRAMADO
Boa tarde Ivan Barão.
É verdade, deram como válida a Convenção provisória em Genebra, no entanto ainda têm que a transpor para a lei Nacional que só sairá em Agosto no Diário da Republica.
Segundo o que dizem, quem fizer o registo antes de sair no D.R. é gratuito.
Consulta a página das Taxas no ICNF e ficas a saber quanto pagas tendo em conta o número de pássaros que tens.
Um abraço, Ferreira
É verdade, deram como válida a Convenção provisória em Genebra, no entanto ainda têm que a transpor para a lei Nacional que só sairá em Agosto no Diário da Republica.
Segundo o que dizem, quem fizer o registo antes de sair no D.R. é gratuito.
Consulta a página das Taxas no ICNF e ficas a saber quanto pagas tendo em conta o número de pássaros que tens.
Um abraço, Ferreira
Re: QUEM QUISER TER UM PASSARINHO NÃO EUROPEU EM CASA ESTÁ TRAMADO
boa tarde Sr Ferreira
o que ouvi por aí é que é o ano 0 e não se irá pagar, acho que o averbamento/ registo anual e que se paga depois em fevereiro
mas lá está coisas provisória ouve -se muito
é mais uma dor de cabeça ...
abraço
Ivan Barão
o que ouvi por aí é que é o ano 0 e não se irá pagar, acho que o averbamento/ registo anual e que se paga depois em fevereiro
mas lá está coisas provisória ouve -se muito
é mais uma dor de cabeça ...
abraço
Ivan Barão
ivanbarao- Mensagens : 83
Data de inscrição : 07/02/2022
Re: QUEM QUISER TER UM PASSARINHO NÃO EUROPEU EM CASA ESTÁ TRAMADO
Boa noite Ivan Barão.
Não à duvida que é uma dor de cabeça para a maioria das pessoas.
Aquilo não é nenhum bicho de 7 cabeças, para mim o que me custa é ter-se uns passarinhos como hobby e ter-se que pagar como se fosse um profissional
Um abraço, Ferreira
Não à duvida que é uma dor de cabeça para a maioria das pessoas.
Aquilo não é nenhum bicho de 7 cabeças, para mim o que me custa é ter-se uns passarinhos como hobby e ter-se que pagar como se fosse um profissional
Um abraço, Ferreira
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