Registo De Criador
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Registo De Criador
Bom dia Sr Ferreira
Pretendo adaquirir dois casais de ringnecks e dois casais de loris molucanos e gostaria de saber se o senhor me poderia ajudar em desmistificar umas duvidas sobre a legalização das mesmas,ja estive a pesquisar na internet e ja sei que nos ring necks nao preciso de cites so de me assossiar a um clube ornitologico e em relaçao aos loris é preciso cites no entanto alguns criadores de aves estao registados em um clube ornitologico e para alem disso estao registados tambem no ICNF e no FOP e outros só no ICNF gostaria que me exclarece-se esta duvida qual das maneiras esta correta ? a minha intençao de criar aves não é para ganhar dinheiro com isso apenas vender para dar para as despesas nada mais.
obrigado senhor Ferreira
Miguel um Abraço
Pretendo adaquirir dois casais de ringnecks e dois casais de loris molucanos e gostaria de saber se o senhor me poderia ajudar em desmistificar umas duvidas sobre a legalização das mesmas,ja estive a pesquisar na internet e ja sei que nos ring necks nao preciso de cites so de me assossiar a um clube ornitologico e em relaçao aos loris é preciso cites no entanto alguns criadores de aves estao registados em um clube ornitologico e para alem disso estao registados tambem no ICNF e no FOP e outros só no ICNF gostaria que me exclarece-se esta duvida qual das maneiras esta correta ? a minha intençao de criar aves não é para ganhar dinheiro com isso apenas vender para dar para as despesas nada mais.
obrigado senhor Ferreira
Miguel um Abraço
Miguel 1984- Mensagens : 3
Data de inscrição : 01/03/2019
Re: Registo De Criador
Boa tarde Miguel.
As aves sejam elas hibridas ou não, ou partes delas, as plantas idem, outros seres vivos idem, estão classificados de duas maneiras, pela convenção de Washington e seguintes são classificados por anexos em numeração romana (I-II-III).
A União Europeia rege-se pelos mesmo princípios mas são classificados por anexos em letras (A-B-C)
I-A-- É a mais restritiva, ou seja, só as organizações cientificas é que podem reter, criar, circular com as espécies, mas não podem ser comercializadas, cedidas, desde devidamente autorizadas pelas organizações ambientais estatais.
II-B-- É onde a maioria das espécies estão e têm restrições, ou seja, pode-se reter, circular, criar, comercializar ceder, desde que sejam acompanhados pelo CITES e respectiva factura da compra ou documento de cedência, autorizadas pelas organizações ambientais estatais.
III-C--É onde estão incluídas as espécies que não têm alguma espécie de restrições, portanto, podem circular, reter, criar, comercializar, ceder.
Para o seu caso. Os periquitos rabo de Junco da Índia, estão classificados no anexo III-C, portanto não têm restrições de qualquer espécie.
Os periquitos-arco íris, estão classificados no anexo II-B, portanto podem circular, pode-se reter, criar, comercializar desde que autorizados pelas organizações ambientais estatais (ICNF).
Dito isto, quando comprar os periquitos arco-íris, exigir factura, ou documento de cedência e os ditos, têm que ter anilha fechada e não larga, onde conste um número de série e o ano de nascença. Têm que ser acompanhados com o CITES (documento de registo onde consta a espécie e os registos dos antecessores). Com este documento, dirige-se ao ICNF e regista os pássaros mostrando os respectivos Cites de cada um que comprou assim como a respectiva factura, ou documento de cedência , assim como fazer o registo de criador Nacional. Depois de ter os pássaros legais e o amigo também, Pode então criar, circular com eles e vender (tem que passar facturas, ou documento de cedência.
Impreterivelmente todos os anos em Fevereiro, tem que enviar para o ICNF, um relatório por casal, onde conste o respectivo CITES de cada um, a quantidade de posturas por casal, a quantidade de ovos por postura, a quantidade de ovos galados por postura, a quantidade de ovos goros, a quantidade de pássaros nascidos e respectivas datas, as quantidade de pássaros que morreram enquanto crias e por fim a quantidade de pássaros que chegaram a jovens/adultos, fazer o registo (CITES), assim como apresentar as facturas a quem vendeu ou cedeu. Resumindo, é uma pipa de dinheiro e restrições de toda a ordem.
Um abraço, Ferreira
As aves sejam elas hibridas ou não, ou partes delas, as plantas idem, outros seres vivos idem, estão classificados de duas maneiras, pela convenção de Washington e seguintes são classificados por anexos em numeração romana (I-II-III).
A União Europeia rege-se pelos mesmo princípios mas são classificados por anexos em letras (A-B-C)
I-A-- É a mais restritiva, ou seja, só as organizações cientificas é que podem reter, criar, circular com as espécies, mas não podem ser comercializadas, cedidas, desde devidamente autorizadas pelas organizações ambientais estatais.
II-B-- É onde a maioria das espécies estão e têm restrições, ou seja, pode-se reter, circular, criar, comercializar ceder, desde que sejam acompanhados pelo CITES e respectiva factura da compra ou documento de cedência, autorizadas pelas organizações ambientais estatais.
III-C--É onde estão incluídas as espécies que não têm alguma espécie de restrições, portanto, podem circular, reter, criar, comercializar, ceder.
Para o seu caso. Os periquitos rabo de Junco da Índia, estão classificados no anexo III-C, portanto não têm restrições de qualquer espécie.
Os periquitos-arco íris, estão classificados no anexo II-B, portanto podem circular, pode-se reter, criar, comercializar desde que autorizados pelas organizações ambientais estatais (ICNF).
Dito isto, quando comprar os periquitos arco-íris, exigir factura, ou documento de cedência e os ditos, têm que ter anilha fechada e não larga, onde conste um número de série e o ano de nascença. Têm que ser acompanhados com o CITES (documento de registo onde consta a espécie e os registos dos antecessores). Com este documento, dirige-se ao ICNF e regista os pássaros mostrando os respectivos Cites de cada um que comprou assim como a respectiva factura, ou documento de cedência , assim como fazer o registo de criador Nacional. Depois de ter os pássaros legais e o amigo também, Pode então criar, circular com eles e vender (tem que passar facturas, ou documento de cedência.
Impreterivelmente todos os anos em Fevereiro, tem que enviar para o ICNF, um relatório por casal, onde conste o respectivo CITES de cada um, a quantidade de posturas por casal, a quantidade de ovos por postura, a quantidade de ovos galados por postura, a quantidade de ovos goros, a quantidade de pássaros nascidos e respectivas datas, as quantidade de pássaros que morreram enquanto crias e por fim a quantidade de pássaros que chegaram a jovens/adultos, fazer o registo (CITES), assim como apresentar as facturas a quem vendeu ou cedeu. Resumindo, é uma pipa de dinheiro e restrições de toda a ordem.
Um abraço, Ferreira
joseantoniocruz gosta desta mensagem
Registo de criador
Boa tarde senhor Ferreira
Obrigado pela pronta resposta muito clara fiquei a perceber tudo muito obrigada e desculpe a trabalheira que o senhor teve para escrever tudo.
Obrigado abraço Miguel
Obrigado pela pronta resposta muito clara fiquei a perceber tudo muito obrigada e desculpe a trabalheira que o senhor teve para escrever tudo.
Obrigado abraço Miguel
Miguel 1984- Mensagens : 3
Data de inscrição : 01/03/2019
Re: Registo De Criador
Boa noite Miguel.
Olhe, é assim! Antes destas exigências e deste roubo descarado criava diversas espécies de psitacídeos, legalizei os pássaros todos e nessa altura foi um trabalhão medonho uma vez que não havia aves com CITES, mas deixei de os criar, ainda tenho um periquito turquesa de mutação amarela desse tempo, todos os outros já morreram de velhos. Deixei de os criar não devido ao dinheiro, mas pelas exigências em quererem saber tudo o que tinha e métodos de trabalho, até porque não me custava nada enviar relatórios, uma vez que tenho um programa de gestão de aves e caso queira dá-me relatórios de tudo.
Mais, por incrível que pareça a legislação é tão forte que ultrapassa a legislação para nós humanos. Por exemplo:
Se uma pessoa matar outra, ou cometer qualquer crime grave, as autoridades só o podem prender com mandato judicial e caso tenham que entrar na casa do criminoso, alem do mandato, as autoridades têm que ser acompanhados por um juiz para o efeito.
No caso dos pássaros, tanto os Inspectores do ICNF, como os SPENA-GNR não necessitam de mandato judicial, basta uma pessoa qualquer apresentar queixa que o vizinho tem pássaros e eles batem-lhe à porta, simplesmente perguntam-lhe onde tem os pássaros e entram pela casa dentro, caso as aves não estejam legais, é julgado no máximo em 48h.
Atenção que as aves que hoje podem-se ter, quer com, ou sem restrições, amanhã já não. De 4 em 4 anos há uma Convenção num país há escolha e aí os ambientalistas discutem e podem agravar como tirar qualquer espécie de restrições, foi o que aconteceu na ultima em Joanesburgo- África do Sul com os papagaios cinzentos, que passaram do anexo II-B para o anexo I-A.
Um abraço, Ferreira
Olhe, é assim! Antes destas exigências e deste roubo descarado criava diversas espécies de psitacídeos, legalizei os pássaros todos e nessa altura foi um trabalhão medonho uma vez que não havia aves com CITES, mas deixei de os criar, ainda tenho um periquito turquesa de mutação amarela desse tempo, todos os outros já morreram de velhos. Deixei de os criar não devido ao dinheiro, mas pelas exigências em quererem saber tudo o que tinha e métodos de trabalho, até porque não me custava nada enviar relatórios, uma vez que tenho um programa de gestão de aves e caso queira dá-me relatórios de tudo.
Mais, por incrível que pareça a legislação é tão forte que ultrapassa a legislação para nós humanos. Por exemplo:
Se uma pessoa matar outra, ou cometer qualquer crime grave, as autoridades só o podem prender com mandato judicial e caso tenham que entrar na casa do criminoso, alem do mandato, as autoridades têm que ser acompanhados por um juiz para o efeito.
No caso dos pássaros, tanto os Inspectores do ICNF, como os SPENA-GNR não necessitam de mandato judicial, basta uma pessoa qualquer apresentar queixa que o vizinho tem pássaros e eles batem-lhe à porta, simplesmente perguntam-lhe onde tem os pássaros e entram pela casa dentro, caso as aves não estejam legais, é julgado no máximo em 48h.
Atenção que as aves que hoje podem-se ter, quer com, ou sem restrições, amanhã já não. De 4 em 4 anos há uma Convenção num país há escolha e aí os ambientalistas discutem e podem agravar como tirar qualquer espécie de restrições, foi o que aconteceu na ultima em Joanesburgo- África do Sul com os papagaios cinzentos, que passaram do anexo II-B para o anexo I-A.
Um abraço, Ferreira
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