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Mensagem  karoglan Sáb 30 maio 2015, 14:02

Boas tardes

Precisava de ajuda estou farto de procurar na internet e farto de me encontrar informaçao contraditoria de site para site, mandei um email para o ICNF mas em vez de me responderem a questao enviaram me formularios em anexo que em nada respodnem ao que queria saber Twisted Evil
Então é assim tencionava adquirir Bicos de lacre e Bengalins da india mas queria saber se precisam de cites ou outro tipo de licença qualquer ja vi em varios sites e nuns dizem que sim noutros que não fica complicado mandei email ao ICNF e mandaram me formulários e leis que não mencionam sequer qq tipo de aves, o que queria era um site ou pdf onde tivesse por exemplo a listagem de todos os passaros que precisam de cites onde fosse facil procurar, ou alguem que crie e tenha informaçao certa e nao "li nakele site".
Desde ja o meu obrigado
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Pedido Informaçao Empty Re: Pedido Informaçao

Mensagem  Novata nestas andanças (M Sáb 30 maio 2015, 17:44

Olá, não percebendo nada disso, mas já li por aqui alguma informação sobre... por aqui, na Internet, talvez o Sr. Ferreira saiba, é um sábio nestas coisas.


Deixo-lhe aqui este link : https://estrildidae.wordpress.com/2012/05/29/legislacao-referente-ao-bico-de-lacre-e-exoticos-em-geral/
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Pedido Informaçao Empty Re: Pedido Informaçao

Mensagem  Ferreira Seg 01 Jun 2015, 13:13

Bom dia Nuno Ramôa.
Parece que é assim que se chama.
Não se esqueça de meter o seu nome no fim de cada mensagem.
Sobre a questão, quem de facto poderá elucidar é o ICN ou dizer onde está a legislação, isto porque estão constantemente a mudar a dita. Quando foi no principio a obrigatoriedade dos registos tanto de criadores como o CITES para a maioria das espécies, estava dentro do assunto, mas com o continuar do tempo e como todas as aves que tenho, as que necessitam de CITES estão legais, deixei de estar dentro do assunto, contudo, há alterações.

De facto o bico de lacre e o bengalim da Índia estavam no anexo C da Convenção de Berna (Tratado da UE) e anexo III da Convenção de Washington sendo consideradas aves invasoras a criarem em estado selvagem no território Europeu entre outras, no entanto, devido há expansão do bico de lacre por toda a Península Ibérica em especial Centro/Sul, passou a ser considerado ave autóctone da Europa, sendo assim, os tramites legais passam a ser os mesmos como para as outras aves autóctones como o caso dos pintassilgos, verdelhões, d. fafes, etc., etc., ou seja, apresentação de factura da compra, assim como Declaração de cedência em que conste o CITES dos ditos, ou CITES dos respectivos pais.
Quando os bico de lacres passaram a serem aves europeias e quem as tivesse devidamente anilhadas com anilhas de ano inferior a 2010, o ICN aceitava para registo legal (CITES), desde que o pedido fosse acompanhado de pelo menos duas declarações de testemunhas em como a pessoa declarante os tinha de descendentes antes de 2003 (ano em que passou a ser proibido a importação de aves exóticas selvagens).
Quanto aos bengalins da Índia, embora a criarem em estado selvagem em Portugal e Espanha na região dos vales dos Rios Caia e Guadiana, como sendo aves do anexo C (UE), portanto não necessitando de CITES, no entanto, para se ter autorização da sua posse e poder fazer criação e a sua transacção, têm um tratamento igual ao parágrafo anterior.
Note, isto era como proceder até 2010, presentemente não sei, só o ICN o poderá elucidar.

Um abraço, Ferreira
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Pedido Informaçao Empty Re: Pedido Informaçao

Mensagem  JFigueiredo Qua 17 Jun 2015, 14:00

Boa tarde a todos espero que ajude.
Gostaria de colocar o link mas não tenho permissões.

"..Quais são as aves incluídas nos anexos CITES?

Anexam-se a este ofício as listas mais actualizadas dos anexos CITES.
Nestes anexos estão incluídos praticamente todos os Psitacídeos (vulgo aves de bico curvo) com excepção de:
-Agapornis Roseicollis,
-Periquitos Ondulados (Melopsittacus Ondulatus), de posição ou de cor
-Caturras (Nymphicus hollandicus)
-Ring-Neck (Psittacula krameri)
Estas 4 espécies não estão portanto sujeitas a qualquer registo
Estão ainda incluídas nos Anexos CITES algumas aves “Exóticas” correntemente apresentadas em concursos e objecto de reprodução em ambiente doméstico pelos nossos criadores como:
-Rola apunhalada (Gallicolumba luzonica)
-Tangará (Tangara fastuosa)
-Cardeais do género Paroaria e Gubernatrix cristata
-Carduelis Yarrellii
-Amandava formosa
-Padda fuscata (Pardal de Timor)
-Padda oryzzivora (Pardal de Java)
-Poephila cincta cincta (Bavete de Bico Preto)
-Gracula religiosa (Maina)
As listas actualizadas dos Anexos CITES e Regulamento EU 338/97encontram-se em anexo a este ofício ..."

Cumprimentos, João Figueiredo.
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Pedido Informaçao Empty Re: Pedido Informaçao

Mensagem  Ferreira Qui 18 Jun 2015, 13:15

Boa tarde João Figueiredo.
A coisa está mal explicada mas ok.
O que o amigo Nuno queria era, que documentação precisava e se podia ter em sua posse aves do Continente europeu, uma vez que fazem um aparte do CITES pelo tratado da Convenção de Berna e só para a Europa em vigor para aves do dito Continente desde 2010.

Um abraço, Ferreira
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Pedido Informaçao Empty Re: Pedido Informaçao

Mensagem  JFigueiredo Qui 18 Jun 2015, 17:52

Sr. Ferreira foi copy paste do site governamental.
fonp.pt/Fonp/registo%20cridaores%20icnb.html
Cuimprimentos, João Figueiredo.
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Pedido Informaçao Empty Re: Pedido Informaçao

Mensagem  Ferreira Sex 19 Jun 2015, 12:37

Bom dia João Figueiredo.
Vamos ver se lhe consigo explicar a coisa resumidamente mas clara.
Há dois CITES, o da Convenção de Washington que é o original e revisto de 2 em 2 anos, só com anexos divididos por numeração romana e legal para o mundo inteiro e um para a Europa, com anexos divididos por letras e apêndices especificas, trata em exclusivo animais e plantas europeias, ou espécies ditas invasoras. Os bico de lacre, embora uma espécie invasora, mas como está implantado na Península Ibérica à muitos anos sem perturbar ou ameaçar as espécies nativas, foi considerado ave europeia. Já por exemplo, o rouxinol do Japão anexo-A (I) foi considerado ave invasora com ameaça de extinção das espécies nativas e de arribação, por comerem os ovos dos que nidificam em Portugal, por esse motivo, foram exterminados os que viviam em liberdade (Região da Serra de Cintra) e é proibido a sua existência mesmo em cativeiro. Já o bico de lacre, tal como pintassilgos entre outros europeus anexo-B (II), deixaram de ser proibido a sua posse em cativeiro, no entanto, para se terem tal como os outros europeus, é preciso certos documentos assim como se pagar ao ICN. O bengalim da Índia, embora a viver em liberdade sem ameaçar as espécies autóctones e só fixado na Região do Vale do Caia, tanto do lado de Elvas como no lado de Badajoz é considerado uma espécie invasora mas tratado pelo anexo-C (III)

Um abraço, Ferreira
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