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Os cites outra vez

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Mensagem  fjmvieira Sex 12 Nov 2010, 22:15

Boa noite sr. Ferreira,

Tenho algumas dúvidas sobre cites que gostaria caso fdosse possivel que me esclarecesse:
1-Disseram-me que os kakarikis não precisão de CITES, pois foi aberto um regime de excepção. Isto tem algum fundamento? se sim onde posso verificar essa alteração?
2-Numa loja de animais também me foi dito que os conures peito cinzento também não precisam de CITES... isto é verdade?
3-Tendo Fischeris e Personatas registados, os filhos anilhados com anilhas 2010 e 2011 e que ainda não se encontram registados, em caso de fiscalização basta dizer que são filhos das aves registadas, ou como funciona?
4. Aves que por algum motivo perdem as anilhas, ou não foram anilhadas, como se procede?

Peço desculpa por tantas perguntas, algumas que se calhar até ja respondeu, mas como não vi estas respostas esclarecidas em nenhum lugar, e como confio muito nos seus conhecimentos decedi perguntar.

Abraço,

Filipe Vieira

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Mensagem  Ferreira Qua 17 Nov 2010, 20:43

Boa noite Filipe Vieira.
Desculpe de só agora responder mas passou-me.
Ora bem, não ligue a gente que só desinforma por ignorância ou propositado.
Todos os PSITACÍDEOS menos os periquito ondulados, caturras, ring neck e roseicollis precisam de CITES.
Acontece que uns pertencem ao anexo-A (vias de extinção) em que não se podem transaccionar e só se pode fazer criação mediante autorização do ICNB, onde estavam incluidos os Kakarikis de cabeça AMARELA. A partir de Junho de 2010 foi decidido na reunião CITES do Katar (é feita de 2 em 2 anos) que os Kakarikis de cabeça amarela deixaram de estar em vias de extinção passando para o anexo-B (ameaça de extinção) em que se podem criar livremente e transaccionar mas com CITES.
Quanto aos filhos de aves registadas.
Para se criar aves sujeitas a CITES tem-se que se estar registado como criador no ICNB e todos os anos em Fevereiro temos que dar conhecimento em impresso próprio (averbamento) de todas as criações e assim ficam registados.
Para aves sem anilha, é uma uma gaita Very Happy, o que a lei diz é que todas as aves têm que ter anilha inviolável ou chipe.
O que tenho conhecimento uma vez que ainda não me aconteceu é meterem uma anilha aberta e venderem numa feira, caso se queira ficar com a ave a unica maneira de facto é o chip e para isso basta levar a ave ao Veterinário Municipal que os têm (são do tamanho de um bago de arroz).

Um abraço, Ferreira
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Mensagem  fjmvieira Qua 17 Nov 2010, 22:08

Boa noite Sr. Ferreira~,

Muito obrigado pela resposta, quanto aos kaakrikis anda ai uma confusão bastante grande... ´no mesmo dia que coloquei aqui o topico abri outro no avespt, e tem havido respostas para todo o gosto, meti mão à obra e fui á procura e encontrei um documento de uma federaçãpo onde é comunicado aos sócios que os kakarikis não necessitam de Cites desde q estejam anilhados com anilha oficial.... passo a enviar o link http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:dhnZMejo97QJ:cop.avespt.com/icnb/2-Registo_FOP_2010.doc+cyanoramphus+novaezelandiae%2Bcites&cd=10&hl=pt-PT&ct=clnk&gl=pt.
não ficando satistfeito enviei um email para o ICNB e recebi a seguinte resposta " para Cyanoramphus novaezelandiae e para o qual não é necessário certificação." resposta da Fernanda Graça Gordo.

Assim conclui que não será necessário desde que anilhados,, que me diz Sr. Ferreira?

Abraço

Filipe Vieira

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Mensagem  Ferreira Qui 18 Nov 2010, 21:17

Boa noite Filipe Vieira.
Ora bem, A lista das aves e respectivos anexos continua tudo na mesma, portanto o que lhe disse, contudo, se a Sra. do ICNB diz que não precisam de Cites ainda melhor, mas atenção que esses são os de cabeça vermelha, para os de cabeça amarela é preciso (é uma subespécie)
Guarde numa pasta a resposta do E-mail não vá os meninos da AZAE ou SEPNA aparecerem por qualquer motivo.

Um abraço, Ferreira
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Mensagem  Paulo C. Qua 24 Nov 2010, 15:32

Olá Amigos,
Ora nem de propósito, hoje coloquei uma informação sobre este tipo de dúvidas noutro forum, e passo a fazê-lo também aqui.

Com efeito, tenho visto em muitos lados dúvidas sobre o CITES e a sua aplicação ou não a determinadas espécies de aves. São dúvidas que por vezes também tive, em relação às espécies que crio, e quando procurava esclarecê-las tantas vezes pensei que seria muito bom se existisse uma espécie de guia para nos ajudar a saber se determinada espécie tem de ter CITES ou não.
A legislação é muita , e entre Regulamento que substitui Regulamento, e Portaria que substitui Portaria, ficamos um pouco sem saber onde procurar.
Pois bem, após alguma pesquisa, concluí que onde importa procurar se as nossas aves estão sujeitas ao CITES, e em que anexo se incluem, é no Regulamento (CE) 709/2010. Esta é a legislação comunitária mais actualizada nesta matéria, uma vez que este regulamento veio alterar o anterior Regulamento (CE) 338/97, que transpõe a CITES para a União Europeia, no que se refere às listas das espécies constantes de cada anexo.
Assim, para ver em que anexo se inclui a espécie que pretendem, basta aceder ao referido Regulamento (CE) 709/2010 e procurar pelo nome científico da espécie em questão. Também existe o nome comum, mas como nem sempre toda a gente conhece determinada ave pelo mesmo nome, o melhor mesmo é procurar pelo nome científico.
No caso concreto do Kakariki, se fizermos uma pesquisa no Regulamento 709/2010 pelo nome científico Cyanoramphus novaezelandiae , podemos facilmente constatar que está no anexo A da UE (ou Anexo I da CITES). Estamos portanto perante uma ave que tudo indicaria a necessidade de certificado CITES.

No entanto, é importante verificar também se a espécie em questão consta do Regulamento 865/2006, uma vez que este refere algumas excepções à aplicação da CITES a espécimes nascidos e criados em cativeiro de algumas espécies. Em concreto, há que ter em atenção as isenções mencionadas nos artigos 61º e 62º e, em conformidade com isso, verificar se essa ave consta do anexo X deste Regulamento.
É este o caso do Cyanoramphus novaezelandiae, e por isso esta ave, desde que tenha uma anilha alfa-numérica fechada e inviolável ou microchip (neste caso terá CITES), não precisa de Certificado.
De qualquer modo, independentemente de ser obrigado a CITES ou não, sempre que adquirir espécimes vivos, será de toda a conveniência solicitar ao criador ou vendedor uma factura ou um documento de compra, que pode ser um documento de cedência se estivermos perante um criador não comercial.
Confirma-se por isso a informação do ICNB de que o Cyanoramphus novaezelandiae, desde que devidamente anilhado com anilha fechada e inviolável com referência alfa-numérica única, está tudo nos conformes.
Mas é melhor mesmo seguir o conselho do amigo Ferreira e guardar o mail do ICNB, não vá lá surgir em casa alguém menos informado com alguma teoria diferente que lhe queira levar as aves.
Paulo C.
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